Na reta final das negociações da reforma do Código Florestal, o relator Jorge Viana (PT-AC) estabeleceu uma espécie de toma lá, dá cá em relação a produtos de origem agropecuária ou florestal de outros países. Um dos artigos do projeto apresentado hoje prevê barreiras a importações de bens que não sigam padrão de proteção do meio ambiente semelhante ao da legislação brasileira.
As restrições poderão ser aplicadas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), a quem cabe decisões desse tipo. Elas são, ao mesmo tempo, uma resposta a críticas da bancada ruralista, segundo as quais apenas o Brasil estabelece restrições ao uso do solo das propriedades rurais.
Essa crítica já havia sido contestada por estudo feito por pesquisadores do Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), em parceria com a Universidade de Oxford. O estudo aponta que vários países, com exceção da Indonésia, aumentaram a cobertura florestal nos últimos anos e mantém regras rígidas contra o desmatamento.
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O projeto estabelece ainda que concessionárias de energia elétrica e de abastecimento de água vão destinar 1% da receita na recuperação de Áreas de Preservação Permanentes, que também contarão com pelo menos 30% dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água.
A mais recente versão da reforma do Código Florestal não obriga o governo a conceder incentivos fiscais e de crédito à preservação e recuperação do meio ambiente. O texto diz que o governo "está autorizado" a instituir, no prazo de seis meses, estímulos como a redução do Imposto Territorial Rural da extensão de terras das propriedades correspondente às Áreas de Preservação Permanente, assim como o abatimento no Imposto de Renda dos gastos com a recomposição da vegetação nativa.