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Decisão

Burko consegue liminar e continua no IAP

Redação Bonde
01 fev 2010 às 18:43

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Uma liminar da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-PR), expedida nesta segunda-feira (1), suspende o afastamento do presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vitor Hugo Burko. Ele deveria deixar o cargo, mediante decisão judicial, depois de ser condenado por contratação irregular de funcionários quando ainda era prefeito de Guarapuava. Por isso, ele não teria o direito de exercer cargos públicos pelos próximos cinco anos.

"Essa Legislação é de 1985, ou seja, muito antes de Vitor Hugo ser prefeito. Ele não criou a legislação e tirou proveito dela", defendeu o advogado César Lourenço Soares Neto. Burko não se pronunciou sobre o assunto (com rádio BandNews Curitiba).

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