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Câmara de Palmas tem contas de 2011 irregulares

Redação Bonde com TCE
07 out 2013 às 10:15

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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), reunidos na Segunda Câmara de julgamento, votaram pela irregularidade das contas do Legislativo de Palmas (Região Sul), relativas ao exercício de 2011. O motivo foi a nomeação de servidor comissionado para exercer o cargo de controlador interno. A medida viola os princípios da impessoalidade e da independência funcional, segundo despacho do relator, conselheiro Nestor Baptista.

Em seu julgamento, Baptista acompanhou a posição da Diretoria de Contas Municipais do Tribunal e do Ministério Público de Contas. No relato, ponderou o conselheiro que "a função de Controlador Interno não apresenta características de transitoriedade, bem como a natureza de suas atribuições exige estabilidade no serviço público". Duas características que não estão presentes nos cargos em comissão. Sua natureza é precária, pois tratam-se de postos de livre nomeação e exoneração.


Devido à irregularidade, além da desaprovação das contas, o relator propôs aplicação de multa ao então presidente da Câmara Municipal, Cesar Pacheco Baptista, no valor de R$ 691,13. A base legal da sanção é o Artigo 87, Inciso III, Parágrafo 4º, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005. O conselheiro Nestor Baptista também propôs ressalva no que tange à remuneração de agentes políticos, paga acima do valor devido.

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Ao ex-presidente do Legislativo de Palmas cabe recurso, a ser apresentado no prazo de 15 dias após publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.


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