O juiz da Quarta Vara Cível de Ponta Grossa, Fábio Marcondes Leite, atendendo ao pedido do Ministério Público do Paraná, determinou que a Câmara Municipal da cidade exonere dezenove servidores que ocupam cargos comissionados.
A decisão deve ser cumprida no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de mil reais, sem prejuízo da responsabilização administrativa e criminal da autoridade responsável.
A Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público tomou conhecimento das decisões nesta segunda-feira, 29 de novembro. Em agosto, o MP-PR propôs oito ações civis públicas pedindo a exoneração de 40 servidores do legislativo que ocupam cargo em comissão, bem como a promoção de concurso público para provimento dos cargos. De acordo com a Promotoria, os servidores cumprem funções técnicas e não poderiam ocupar cargos comissionados.