A Câmara Municipal vai apresentar agravo de instrumento no Tribunal de Justiça contra liminar expedida pela juiz da 6ª Vara Cível, Abelar Batista Pereira, que anulou a sessão de julgamento que absolveu o vereador Rodrigo Gouvêa.
Para o magistrado, alguns vereador que respondem ação judicial por improbidade não deveriam ter participado da sessão. Ele também pediu a anulação do relatório final da Comissão Processante, responsável pela investigação contra o vereador.
Para a Procuradora Jurídica da Câmara, Michelle Bazzo, a liminar interfere em prazos. "A Comissão Processante tem prazo decadencial de 90 dias para iniciar e concluir a investigação. O prazo decadencial não pode ser suspenso nem interrompido. Ele tem data para começar e terminar. Esse já expirou", avaliou.
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Outro argumento apresentada por ela e o fato da liminar ferir a legislação. "Ele (juiz) anulou a Comissão Processante e determinou formação de outra. Quando ele anula, ele antecipa a decisão final. Na verdade, do ponto de vista jurídico, o mais adequado seria ele ter suspendido o efeito do julgamento até fim do processo legal. Ele deu uma decisão de caráter satisfativo sem o direito de defesa. O processo de cassação é um processo político. O Poder Judiciário não pode determinar que o Legislativo realize outro procedimento. Essa decisão viola a independência dos poderes", concluiu.
A Câmara ainda não foi notificada da decisão. Quando ocorrer, terá dez dias para apresentação do recurso junto ao TJ.