Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Código Eleitoral

Candidatos só poderão ser presos em flagrante

Simone Albieri - Bonde
15 set 2006 às 13:41

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A partir da meia-noite desta sexta-feira (15), os candidatos a qualquer cargo nas eleições de outubro só poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito, conforme o Código Eleitoral (Lei 4737/65). Essa restrição vigora até o dia da eleição.

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal Franklin da Costa explica, segundo informações da Agência Câmara, que a intenção da lei é impedir o uso da força policial com fins eleitoreiros. Segundo Franklin, a medida se tornou ainda mais importante a partir da vigência da emenda constitucional que permitiu a reeleição para os chefes do Poder Executivo, pois nesses casos os candidatos a reeleição não precisam deixar o cargo para concorrer a um novo mandato.

Cadastre-se em nossa newsletter


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo