Por 11 votos a 6, a Câmara Municipal de Londrina rejeitou, na noite desta quinta-feira (9), o relatório final das investigações sobre erros cometidos no treinamento da Guarda Municipal, apresentado na última sexta-feira (3) pelo presidente da Comissão Especial de Inquérito (CEI), vereador Jairo Tamura (PSB).
Apoiado pelo vereador Tito Valle (PMDB), membro da comissão, o relatório isentava o prefeito Barbosa Neto (PDT) e responsabilizava o ex-secretário de Defesa Social, Benjamin Zanlorenci, e o ex-secretário de Gestão Pública, Marco Cito.
O relatório foi concluído em meio a polêmica, porque o parecer apresentado pela veradora Lenir de Assis (PT), também membro da comissão, foi ignorado. A diferença é que a petista também responsabilizava o prefeito pelas irregularidades.
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A CEI da Guarda pede o ressarcimento de valores gastos indevidamente com cursos não realizados e materiais, que totalizam R$ 38 mil.
Com a rejeição, o relatório volta para análise da mesa executiva da Casa, e ainda pode resultar em uma Comissão Processante contra o prefeito.
Votos dos vereadores:
Votaram pela aprovação: Ivo de Bassi (PTN), Jairo Tamura (PSB), Roberto da Farmácia (PTC), Roberto Fú (PDT), Sebastião dos Metalúrgicos (PDT), Tito Valle.
Votaram pela rejeição: Eloir Valença (PT), Gerson Araújo (PSDB), Jacks Dias (PT), José Roque Neto (PTB), Lenir de Assis (PT), Marcelo Belinati (PP), Marcio Almeida (PSDB), Professor Rony (PTB) Roberto Kanashiro (PSDB), Rodrigo Gouvea (PTN). Joel Garcia (PTN) não votou e Pastor Renato Lemes (PRB) estava ausente.
Teor do relatório apresentado por Jairo Tamura e Tito Valle:
O relatório, em síntese, traz as conclusões a seguir enumeradas:
I - o curso de formação da Guarda Municipal ocorreu com algumas irregularidades decorrentes do não-cumprimento do contrato, tendo se iniciado com aulas prelecionadas por policiais militares e voluntários, coordenados e contactados pelos responsáveis pela Secretaria de Defesa Social, porém isso não comprometeu a qualidade e formação dos guardas municipais, não onerou o erário público e garantiu a atividade de formação no período em que o Município providenciava a licitação. Constatou-se que não houve a entrega de material didático, nem a realização de aulas de tiro com pistola, todavia o contrato foi pago pelo Município em sua integralidade;
II - Com referência aos tíquetes, houve alimentação de plantonistas, cumprindo-se a finalidade a que se destinava, já que no local não havia restaurantes próximos à sede abertos nos horários de plantões, entretanto a forma adotada para a aquisição coletiva de alimentos não foi a mais adequada;
III - Com relação ao trabalho realizado antes da nomeação dos guardas municipais, nas retiradas dos quiosques e no show gospel, concluiu-se que as atividades foram realizadas de forma voluntária por alguns alunos, como complemento ao curso de formação;
IV - As irregularidades acima apontadas foram de responsabilidade dos agentes públicos que detinham o poder de decisão, tanto administrativas como as de ordenação de despesa, razão pela qual entendeu-se que o ex-Secretário de Defesa Social, senhor Benjamin Zanlorenci Júnior, o Secretário de Gestão Pública, senhor Marco citto e demais servidores envolvidos praticaram, em tese, atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e que atentaram contra os princípios da Administração Pública, bem como, em tese, praticaram infrações penais;
V - Analisado todo o conjunto probatório, entendeu-se não caracterizada a responsabilidade do Prefeito do Município, pois que em nunhum momento participou ativamente de qualquer ato.
Encaminhamentos propostos:
I - Ao Ministério Público Estadual para apuração dos fatos que geraram lesão aos princípios da administração pública municipal;
II - Ao Tribunal de Contas do Estado para a responsabilização decorrentes do dano causado ao erário público, e a efetiva restituição do valor;
III- A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Londrina, para providências quanto aos fatos trazidos a CEI durante a investigação e que não são objetos da denúncia;
IV - Ao Executivo para as providências cabíveis no que tange ao ressarcimento aos cofres públicos dos valores apurados, pagos indevidamente à empresa Delmondes por serviços não realizados e materiais não entregues;
V - Ao Executivo para que tome as providências cabíveis para incluir a empresa Delmondes no rol de empresas inidôneas, haja vista o descumprimento do contrato aperfeiçoado.