O Município de Santo Antônio da Platina (Norte Pioneiro) está sem Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O documento é necessário para que o ente público possa receber recursos estaduais por meio de transferências voluntárias: convênios, auxílios e subvenções.
A decisão de indeferir o pedido da certidão liberatória foi tomada pela Segunda Câmara de Julgamentos do TCE, na sessão de 22 de janeiro, seguindo instruções das Diretorias de Análise de Transferências e de Execuções e parecer do Ministério Público de Contas. O motivo foi o atraso nas prestações de contas de diversos convênios mantidos pela Prefeitura de Santo Antônio da Platina, o que contraria o Artigo 290 do Regimento Interno e a Resolução 24/2010 do Tribunal.