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Suspensão cautelar de decreto

CNJ barra depósito de contas do TJ para caixa único

Redação Bonde
12 jun 2013 às 17:42

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu na tarde desta quarta-feira (12) liminar à Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) que impede o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) de realizar depósitos de acordo com a Lei estadual do caixa único.

Após a criação do caixa único do governo do estado, denominado Sistema de Gestão Integrada dos Recursos Financeiros do Estado do Paraná (Sigerfi), possibilita à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) a administrar as finanças do governo em conta única. O Judiciário paranaense, em decreto, também abriu as portas para que as finanças do TJPR fossem administradas e transferidas para o caixa único, uma espécie de super conta.

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O TJPR havia celebrado em 2013, para um prazo de 60 meses, um contrato com a Caixa Econômica Federal, que seria a administradora das finanças do Judiciário do Estado. O decreto do TJPR afastaria a exclusividade da Caixa, com a "não inclusão" do banco como "agente operador" do caixa único.

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"É possível constatar que o dispositivo é bastante claro e abre margem para que a Caixa Econômica Federal seja afastada da exclusividade da administração das contas", diz o texto do CNJ assinado pelo conselheiro Silvio Luis Ferreira da Rocha.


Na decisão, o conselheiro ainda aponta a suspensão cautelar do decreto do Judiciário, "até julgamento de mérito deste procedimento, de forma a manter a vigência do contrato estabelecido entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Caixa Econômica Federal".

A decisão do CNJ ocorre um dia depois de o governador Beto Richa ter assinado o decreto que regulamenta a super conta do estado.


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