A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Ponta Grossa ajuizou ação civil pública em face do Município pela suposta aplicação indevida da taxa de vigilância sanitária. Os depósitos irregulares teriam sido praticados em 2003.
Segundo apurado pela auditoria do MP-PR, naquele ano, os valores arrecadados a título de taxa de vigilância sanitária foram depositados na conta geral da Prefeitura, quando deveriam ter sido depositados na conta específica do Fundo Municipal de Saúde. Os depósitos assim efetuados, em tese, desrespeitaram diversos dispositivos constitucionais e legais, impedindo a comprovação de que os valores foram de fato utilizados em ações de saúde e também impossibilitando a adequada fiscalização e gerenciamento dos recursos, facilitando, inclusive, o desvio de finalidade em sua aplicação.
Diante disso, o Ministério Público requer que o Município seja obrigado a recompor R$ 384.351,55, em valores atualizados, em favor do Fundo Municipal de Saúde.