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Determinação judicial

Coibida propaganda política antecipada em Apucarana

Redação Bonde
08 jul 2011 às 17:08

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A Justiça Eleitoral, através da 179ª Zona Eleitoral de Apucarana, determinou nesta semana a busca e apreensão de um veículo e de diversos materiais de divulgação do vereador Alcides Ramos Junior (DEM).

A decisão atende solicitação do Ministério Público do Paraná, que sustenta que o político estaria fazendo propaganda eleitoral antecipada. O democrata foi notificado a não fazer qualquer tipo de "pré-campanha", sob pena de multa diária de R$ 100.

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A propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 5 de julho do ano das eleições, conforme artigo 36, da Lei n.º 9.504/97. A violação da lei sujeita o responsável pela divulgação a multas de R$ 5 mil a R$25 mil.


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