A Justiça Eleitoral, através da 179ª Zona Eleitoral de Apucarana, determinou nesta semana a busca e apreensão de um veículo e de diversos materiais de divulgação do vereador Alcides Ramos Junior (DEM).
A decisão atende solicitação do Ministério Público do Paraná, que sustenta que o político estaria fazendo propaganda eleitoral antecipada. O democrata foi notificado a não fazer qualquer tipo de "pré-campanha", sob pena de multa diária de R$ 100.
A propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 5 de julho do ano das eleições, conforme artigo 36, da Lei n.º 9.504/97. A violação da lei sujeita o responsável pela divulgação a multas de R$ 5 mil a R$25 mil.