Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Entenda os critérios

Com decreto, pessoas acima de 25 anos podem ter até 4 armas

Agência Brasil
15 jan 2019 às 16:20
- Marcelo Camargo/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Citando o referendo de 2005 em que a população rejeitou a proibição do comércio de armas de fogo, Bolsonaro argumentou a necessidade do decreto.


"O povo decidiu por comprar armas e munições, e nós não podemos negar o que o povo quis naquele momento. Em toda minha andança pelo Brasil, ao longo dos últimos anos, a questão da arma sempre estava na ordem do dia. Não interessa se estava em Roraima, no Acre, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou Rio de Janeiro."

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O decreto entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União e refere-se exclusivamente à posse de armas. O porte de arma de fogo, ou seja, o direito de andar com a arma na rua ou no carro não foi incluído no texto.

Leia mais:

Imagem de destaque
Incentivo para participar das eleições

TRE-PR e Câmara de Londrina se unem para incentivar participação nas eleições

Imagem de destaque
Segunda discussão

Câmara de Londrina aprova espaço para agentes de endemias nas UBSs

Imagem de destaque
Vereadora foi internada na quarta

Juiz concede liminar e suspende audiências da CP que apura denúncia contra Mara Boca Aberta

Imagem de destaque
Decisão polêmica

Professor foi deixado de lado no processo educacional, diz especialista sobre uso do ChatGPT em SP


Critérios

Publicidade


Os cidadãos deverão preencher uma série de requisitos, como passar por avaliação psicológica e não ter antecedentes criminais. O que muda com o novo decreto é que não há necessidade de uma justificativa para a posse da arma. Antes esse item era avaliado e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não, o argumento.


"E o grande problema que tínhamos na lei é comprovação da efetiva necessidade, isso beirava a subjetividade, então, bem costurado, o senhor ministro [da Justiça] Sergio Moro, o senhor ministro, também Fernando, da Defesa, entre outros, chegamos à conclusão de que tínhamos, sim, como não driblar, mas fazer justiça com esse dispositivo previsto na lei, de modo que o cidadão pudesse, então, sem a discricionariedade, obter, observando alguns outros critérios, a posse da sua arma de fogo", disse Bolsonaro.

Publicidade


Além de militares e agentes públicos da área de segurança ativos e inativos, poderão adquirir armas de fogo os moradores de áreas rural e urbana com índices de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, conforme dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.


Donos e responsáveis por estabelecimentos comerciais ou industriais também poderão adquirir o armamento, assim como colecionadores de armas, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.

Publicidade


Limites


O limite de quatro armas poderá ser flexibilizado, caso o cidadão comprove a necessidade de adquirir mais, como, por exemplo, ser possuidor de mais de quatro propriedades rurais ou urbanas.

Publicidade


"Na legislação anterior se poderia comprar meia dúzia de armas, mas na prática não poderia comprar nenhuma, ou então era muito difícil atingir esse objetivo. Com a legislação atual, pode-se comprar até quatro, e ele, preenchendo esses requisitos, cidadão de bem, com toda certeza, poderá fazer uso dessas armas", afirmou o presidente.


De acordo com o decreto, caso na residência haja criança, adolescente ou pessoa com doença mental será necessário apresentar uma declaração de que existe um cofre ou outro local seguro com tranca para o armazenamento da arma.

Publicidade


Registros


O registro e a análise da documentação continuam sob responsabilidade da Polícia Federal, mas, segundo Bolsonaro, futuramente, de acordo com a demanda, poderá haver convênios com as polícias militares e civis para esse trabalho.

O prazo para a renovação do registro da arma de fogo passará de cinco anos para 10 anos. Os registros ativos, feitos antes da publicação do decreto, estão automaticamente renovados pelo mesmo período.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade