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No Senado

Comissão aprova a criminalização de jogos de azar

Agência Estado
30 mar 2012 às 15:05

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A comissão de juristas do Senado que discute a reforma do Código Penal aprovou nesta sexta-feira uma proposta para criminalizar a exploração dos jogos de azar. O anteprojeto de lei vai enquadrar como crime, com pena de um ano a dois anos de prisão, quem explorar a atividade sem a autorização do Estado. Os apostadores não serão submetidos a sanção penal.

Pela atual legislação, o jogo de azar, como o jogo do bicho, é considerado uma contravenção penal, um crime de menor potencial ofensivo. Tanto o explorador como o jogador podem ser enquadrados pela Justiça como contraventores, com penas que chegam a um ano de prisão.

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A comissão sugeriu acabar com todos os crimes considerados contravenções penais, previstas na legislação desde 1941. O colegiado apresentará em maio um texto final ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá a ele decidir se acatará ou não as sugestões da comissão, podendo transformá-las em um único projeto de lei.

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No início dos debates, o jurista Luiz Flávio Gomes havia proposto acabar com a criminalização de qualquer atividade ligada ao jogo. "Estamos sucumbindo a uma manifestação midiática", afirmou Gomes. Ele sugeriu que, se o jogo está atrelado ao crime organizado, deve-se punir apenas o crime organizado e não quem explora a atividade ou joga.

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"Criminalizar o jogo é o maior retrocesso que vamos cometer nos últimos tempos", criticou. "Ou regula ou paga imposto ou pega (o crime) pela lavagem (de dinheiro)", afirmou.


O ministro do Superior Tribunal Justiça (STJ) Gilson Dipp discordou do jurista. Segundo ele, não se pode desconhecer a realidade segundo a qual o jogo do bicho e as máquinas caça-níqueis estão atraindo até máfias internacionais ao País. A atividade, ressaltou, está também associada a outros crimes, como homicídios. "É o caminho para práticas altamente gravosas", disse.

Diante de manifestações contrárias, Gomes recuou e sugeriu uma saída. O jurista propôs criminalizar apenas quem explora a atividade, com pena de um ano a dois anos de prisão e o explorador poderia também ser enquadrado como participante de uma organização criminosa. Essa sugestão faria com que, se o jogo de azar estiver vinculado à lavagem de dinheiro, o explorador também poderia responder processo por esse crime, cuja pena chega a 10 anos de prisão.


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