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Sem decoro

Condenado prefeito que esbofeteou cidadão em público

Redação Bonde
28 set 2009 às 10:00

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença da Comarca de Timbó, que condenou o ex-prefeito Laurino Dalke ao pagamento de R$ 4 mil em indenização por danos morais.

Ele agrediu fisicamente o cidadão Joady Gonçalves de Andrade, com socos no rosto e no tórax. A agressão aconteceu durante reunião de pais de alunos e funcionários da prefeitura municipal de Timbó, em julho de 2003.

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No calor das discussões a respeito do transporte que seria fornecido às crianças, o prefeito afirmou ter apenas reagido às agressões verbais de Joady, que o acusara de desvio de recursos.

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No Tribunal, a autoridade solicitou o reconhecimento da reciprocidade de culpas, bem como da falta de provas dos danos morais. Para o relator do processo, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, se ofensas verbais ocorreram, tinha o então prefeito todo o direito à replica, mas jamais na forma de agressão física.

"Causa estranheza sobretudo o fato de as agressões terem partido do Prefeito Municipal, pois, sendo ele homem público, deveria portar-se em conformidade com o decoro que o cargo exige, pois uma das virtudes do político é saber lidar com as críticas ao seu desempenho na administração da coisa pública", detalhou o magistrado. A decisão foi unânime. Ainda cabe recurso do prefeito. (Informações da assessoria de comunicação do TJ-SC).


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