Entre as 22 medidas provisórias que o Congresso tem para a analisar na volta do recesso está a MP 788/2017 que regulamenta a restituição dos valores creditados indevidamente pelo governo a servidores e pessoas falecidos. Editada na última terça-feira (25), a medida faz parte do esforço do governo Temer para reequilibrar as contas públicas.
Pelo texto, o governo informará à instituição financeira o valor exato a ser estornado. Ao receber o requerimento de restituição, caberá ao banco bloquear os valores de imediato e, depois de 45 dias, fazer a devolução ao governo. Caso o governo tenha que comprovar o óbito do beneficiado, a devolução poderá ocorrer em 90 dias.
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Nos casos em que não houver em conta saldo suficiente para o estorno, inclusive em investimentos de aplicação ou resgate automático, a instituição financeira restituirá o valor disponível e comunicará a insuficiência de saldo ao ente público. Se a instituição financeira constatar erro no requerimento de restituição, por meio do comparecimento do beneficiário ou de prova de vida, ela deverá desbloquear os valores e comunicar ao governo.
A MP se aplica inclusive a créditos realizados antes de sua entrada em vigor. As novas regras não se aplicam, entretanto, ao período de antes do falecimento do beneficiado, ou aos recursos do programa Bolsa Família. A expectativa do governo com a MP é recuperar cerca de R$ 600 milhões de créditos indevidos já pagos apenas no âmbito federal. Somente entre março e abril deste ano, R$ 10 milhões teriam sido pagos indevidamente.
Na volta do recesso parlamentar, na semana que vem, a medida provisória será discutida e votada em uma comissão mista que será criada especificamente para esse fim. Depois, o texto segue para análise nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.