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Projeto de lei

Cônjuge pode anular casamento em caso de 'engano' de sexo

Agência Câmara
24 set 2012 às 17:47

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- Agência Câmara
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 3875/12, do deputado Manato (PDT-ES), que permite a anulação do casamento quando um dos cônjuges tiver feito cirurgia de mudança de sexo, antes da união, sem ter informado ao outro.

A proposta enquadra essa hipótese no artigo 1.556 do Código Civil (Lei 10.406/02), que já permite a anulação se tiver havido, por parte de um dos nubentes, ao consentir no casamento, "erro essencial quanto à pessoa do outro". O código considera erro essencial, entre outros, "o que diz respeito à identidade".

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"Veja-se o exemplo de alguém do sexo masculino que realizou cirurgia para se adequar ao sexo feminino. Essa pessoa manterá relacionamentos com parceiros do sexo masculino, contrairá matrimônio e constituirá família. Digamos que essa informação fora omitida ao cônjuge varão durante todo o período anterior e posterior ao matrimônio. Este vê todos os seus sonhos de constituição de família com filhos biológicos do casal se esvaírem", disse o deputado.

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Pela proposta, o cônjuge interessado na anulação terá até quatro anos após o matrimônio para iniciar a ação.


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