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Contas de Lerner de 2000 recebem ressalvas do TC

Redação - Folha do Paraná
25 jun 2001 às 18:52

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Pelo sexto ano consecutivo, o Tribunal de Contas do Estado (TC) recomendou a aprovação das contas do governador Jaime Lerner (PFL) com ressalvas. As contas de 2000, apreciadas nesta segunda-feira, receberam 19 ressalvas, transformadas em "recomendações" pelo relator, conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. O TC emite um parecer prévio, que precisa passar pelo crivo da Assembléia Legislativa.

As 100 páginas de relatório foram lidas em quase três horas de sessão. Os pontos que mais receberam críticas dos conselheiros foram o tratamento dado aos recursos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério) - que não tem conta específica, apesar de determinação da Lei de Diretrizes e Bases; e o fato do balanço financeiro trazer orçamento de R$ 10,1 bilhões e mais R$ 39,5 bilhões extra-orçamentários.

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Crisóstomo apontou ainda que os trabalhos de fiscalização e auditorias feitos pelas inspetorias de Controle Externo do TC apontaram uma série de impropriedades, recomendando imediata correção. No ano passado, o TC instaurou 23 processos de impugnação de despesas, em trâmite no órgão. Foram protocoladas ainda cinco denúncias envolvendo contratação irregular de pessoal.

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As recomendações do relator foram embasadas nas ressalvas feitas pelas diretorias internas do órgão. A Inspetoria Geral de Controle (IGC) chamou a atenção para "pontos relevantes onde se observou o não atendimento a determinados preceitos constitucionais e a dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)."

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A Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos (DATJ) deu parecer prévio favorável, mas com ressalvas, e cobrou providências para saná-los. A Procuradoria do Estado junto ao TC foi mais incisiva. O procurador Fernando Mello Guimarães recomendou aprovação, "em caráter excepcional e com as ressalvas apontadas, com a advertência de que em 2001 as medidas adequadas ao saneamento das irregularidades constatadas - algumas de natureza grave, em que pese as recomendações lançadas em pareceres prévios de exercício anteriores, não foram saneadas, sob pena de recomendação de desaprovação da respectiva prestação de contas".


O parecer do conselheiro alerta que as "falhas, anomalias e improbidades apontadas não são relevantes em relação à execução orçamentária global e não constituem impedimento à aprovação, muito embora devam ser corrigidas para que não acarretem prejuízos às finanças públicas e venham a impedir o Estado de receber recursos públicos e contratar operações de crédito".

Leia mais em reportagem de Maria Duarte, na Folha do Paraná/Folha de Londrina desta terça-feira


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