A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 5888/01, do deputado Bispo Wanderval (PL-SP), que inclui entre os direitos do usuário o de ser informado, por meio da Internet, dos termos de seus contratos com as prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel celular.
O autor do PL lembra que a aquisição de linhas fixas geralmente é feita por telefone, enquanto os aparelhos celulares são habilitados pelas próprias revendedoras autorizadas. "Tais facilidades não podem ser utilizadas para restringir o acesso dos usuários aos termos do contrato", adverte.
Atualmente, de acordo com Bispo Wanderval, o contrato de prestação só pode ser conhecido no Cartório de Títulos e Documentos no qual se encontra registrado. "Mesmo tratando-se de um contrato de adesão, é de suma relevância que todos conheçam os detalhes da relação que passam a estabelecer com a prestadora do serviço", acrescenta.
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Em seu parecer favorável à matéria, a relatora Luíza Erundina (PSB-SP) cita dispositivo do Código de Defesa do Consumidor que assegura a redação de contratos de adesão. "É oportuno complementar tais disposições, no caso dos contratos de telefonia, com normas que facilitem o acesso do usuário às informações que possam ser de seu interesse", afirma a deputada. "Agregue-se que, na prática, a proposição não implicará custos adicionais relevantes para as operadoras, na medida em que essas, em sua maioria, já fazem amplo uso da Internet como meio de interação com seus clientes".
A relatora introduziu emenda ao projeto para estabelecer o acesso às informações pela rede mundial de computadores, a Internet. O texto original previa que os contratos telefônicos estariam disponíveis aos clientes em rede municipal de computadores.
O projeto será encaminhado agora ao exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.