Ao contrário da grande maioria dos servidores da Prefeitura de Londrina, os procuradores do município não batem cartão. Eles têm a jornada de trabalho controlada pelos superiores hierárquicos. O procurador-chefe, João Luiz Esteves, defende que a especificidade do trabalho – como a participação em audiências judiciais – justifica o tratamento diferenciado dos 35 advogados públicos. A categoria também tem jornada flexível, o que quer dizer que o expediente pode ser cumprido das 7 às 18 horas e não das 12h às 18h, como os demais servidores.
Entretanto, a Controladoria-Geral do Município (CGM), órgão com atribuição de fiscalizar e controlar também as rotinas administrativas, entende que ainda que a jornada seja flexível, os procuradores deveriam registrar o ponto no sistema eletrônico. "Ainda que eles tenham que iniciar o expediente pela manhã ou ir ao fórum, devem registrar a jornada no cartão eletrônico", assegura o controlador geral João Carlos Barbosa Perez.
Perez lembra que no começo do ano houve uma orientação da CGM e das secretarias de Fazenda e de Planejamento para ajustar a jornada em 6 horas e somente a partir do meio-dia para a maioria dos servidores – foram dispensados da jornada rígida aqueles que pela natureza do trabalho precisam iniciar o expediente pela manhã –, e a exigência para que todos os servidores registrem o ponto pelo sistema eletrônico. "Não há exceção. Todos devem registrar o ponto", assevera Peres.
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Chancela
O procurador-chefe afirma que não é possível cumprir a exigência, posição que é chancelada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na súmula 9: "O controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário". Esteves também menciona decisões judiciais contrárias ao controle de ponto pelo advogado público. "É muito comum a flexibilidade da jornada em todos os órgãos jurídicos devido à atividade intelectual que é pontual. É uma atividade que não dá para ser controlada", defende.
No caso da Procuradoria em Londrina, o procurador diz que a ausência de controle de jornada representa economia para o município porque os advogados excedem a jornada de trabalho, mas não ganham horas extras. "Eu posso garantir o seguinte: o pessoal acaba trabalhando mais que todo mundo, na verdade. E não recebe nem hora extra por isso."
Questionado sobre quais são as atividades dos procuradores que justificam a jornada flexível, ele menciona exemplificativamente audiências no período da manhã e pareceres urgentes. "Tem audiência na Justiça do Trabalho; tem atividades que têm que ser desenvolvidas aqui que são de manhã e à tarde. Por exemplo: se tiver um parecer urgente, o pessoal tem que chegar aqui às 9 horas e sair 18 horas. Depende muito da necessidade."
Porém, segundo ele, embora não haja registro no ponto eletrônico, há um controle de frequência e jornada. "Mas, existe um controle de frequência e de jornada que a chefia faz. Eu assino os cartões pontos dos diretores e os diretores assinam controle dos subordinados. Até para não gerar jornada de hora extra é melhor que seja assim; senão ia pagar muita hora extra."
O controlador afirma que esta situação será debatida com a Secretaria de Recursos Humanos e com o prefeito, já que, em seu entendimento, "não há exceções sobre o registro do cartão ponto". "O que nós havíamos orientado é que ainda que houvesse demanda de manhã no Fórum, mas que batesse o ponto mesmo assim."
Jornada
Sobre a jornada rígida, o prefeito Marcelo Belinati (PP) assinou o decreto 206 estabelecendo o expediente das 12 à 18 horas e excetuando alguns serviços, como saúde, educação, Procon, biblioteca e outros, mas, sem fazer menção à PGM. Em resposta ao decreto, o setor encaminhou comunicado à Secretaria de Recursos Humanos informando que todos os servidores da PGM – não apenas os procuradores – precisam de jornada flexível. "Vamos verificar a eventual necessidade de estender a flexibilidade a todos", diz Perez.