Pesquisar

ANUNCIE

Sua marca no Bonde

Canais

Serviços

TCE quer devolução

Convênios com Oscips causaram prejuízos de R$ 5 milhões a prefeitura no Paraná

Redação Bonde com TCE-PR
13 jan 2015 às 16:20

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou o recolhimento integral dos recursos repassados em dois convênios, com valor total de R$ 5.080.071, devidamente corrigidos, de forma solidária, pelo Instituto Confiancce, pela presidente da entidade à época, Cláudia Aparecida Gali e pelo ex-prefeito de Paranaguá (Litoral), José Baka Filho. Os convênios foram executados nos anos de 2008 (R$ 4.395.642,87), 2010 e 2011 (R$ 684.428,65).

As prestações de contas dos convênios celebrados entre a entidade e o município foram julgadas irregulares pelo Tribunal. Nas contas de 2008 foram verificadas as seguintes irregularidades: a não apresentação dos extratos bancários e da planilha da DAT 05; a cobrança de taxa administrativa; e a não comprovação de despesas. Já as contas de 2010 e 2011 foram julgadas irregulares devido à ausência de documentos indispensáveis para comprovar a correta utilização dos recursos públicos recebidos.


O objeto da transferência voluntária em 2008 foi a gestão do Programa Saúde da Família e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Em 2010 e 2011, o objetivo do convênio era o atendimento complementar de saúde no município litorâneo.


Devido às impropriedades, o ex-prefeito deverá pagar três multas de R$ 2.901,06 – totalizando R$ 8.703,18. Já a presidente da entidade à época deverá pagar duas multas de R$ 145,10 – totalizando R$ 290,20. As sanções estão previstas no artigo 87, Inciso I e V da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O Tribunal determinou ainda, a inclusão dos nomes dos gestores no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.

Cadastre-se em nossa newsletter

Os votos dos conselheiros da Segunda Câmara do TCE foram embasados em instruções da Diretoria de Análise de Transferência (DAT) e pareceres do Ministério Público de Contas (MPC). Os gestores podem recorrer das decisões. Em relação ao convênio de 2008, eles já ingressaram com Recurso de Revista (Processo 1080051/14), cujo relator é o conselheiro Ivens Linhares.


Últimas notícias

LONDRINA Previsão do Tempo

Portais

Anuncie

Outras empresas