O presidente da Assembléia Legislativa, Hermas Brandão (PTB), disse ontem que o Palácio Iguaçu deve elaborar uma mensagem alterando os artigos da lei que permitem a venda da Copel, prevendo autorização para usar parte dos recursos da privatização no pagamento de dívida junto ao Banco Itaú, novo dono do Banestado desde outubro do ano passado.
O texto da Lei 12.355/98 diz que primordialmente 70% dos recursos devem ser aplicados no fundo previdenciário e os 30% restantes em investimentos na geração de empregos, saúde, segurança, educação e outros. Mas o estado corre o risco de precisar de parte do dinheiro para saldar dívida com o Itaú. O débito se refere ao resgate das ações da companhia de energia colocadas em caução de operação financeira que envolve títulos podres emitidos para pagar precatórios de Estados e municípios, no valor de R$ 415 milhões (sem correção). O Executivo não aceita a possibilidade de alterar a lei.
"Não vejo artigo nenhum da lei dizer que tem que pagar o Itaú. Isso simplesmente não é válido", protestou Brandão, frisando que a Assembléia não vai autorizar o pagamento. "Se quiserem honrar esse compromisso, tem que mudar a lei". "Ou então rasgar essa que existe", ironizou. Com essa estratégia, a situação sai beneficiada, porque consegue ganhar tempo para esfriar a proposta de CPI da Copel, protocolada na quarta-feira pela bancada de oposição, que pretende investigar o acordo com o Itaú.
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Os deputados - tanto aliados quanto oposicionistas - se mostraram surpresos quando souberam do acordo, no início desta semana, por meio da imprensa.
O deputado Caíto Quintana (PMDB) endossa a posição de Brandão. "O governo que encontre outra fonte de recursos para pagar a dívida. Senão, não pode vender a Copel". Nereu Moura, líder do PMDB, também criticou o acordo. "Tem que prever esse pagamento em lei nem que seja por uma questão ética". "Esse acerto com o Itaú foi feito por baixo dos panos e fere o princípio da transparência", disparou.
O secretário de Governo, José Cid Campêlo Filho, disse que o Palácio Iguaçu não vai enviar mensagem alterando os termos da lei. "É uma questão jurídica, e não política", resumiu. Campêlo argumenta que, se o Estado usar o dinheiro da venda da estatal de energia para pagar dívida com o Itaú, estará respaldado na lei 12.602, aprovada em junho de 1999. A lei autorizou o governo a colocar as ações da Copel no Banestado, para garantir a operação financeira feita com títulos públicos de Alagoas, Santa Catarina, Osasco e Guarulhos. Na avaliação do secretário, a lei 12.602 tem mais força que a lei que autorizou a venda da Copel, porque é mais recente. Apesar da existência dessa lei, o governo torce para que a Justiça livre o governo do compromisso.
Campêlo aposta que não será necessário usar o dinheiro da privatização para quitar a dívida com o Itaú e aposta em uma solução na Justiça para livrar o governo do compromisso, firmado em dezembro do ano passado. Uma ação judicial movida pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual pede a anulação do contrato que colocou ações da Copel em garantia do resgate dos títulos podres.
Independente do caso Itaú, os deputados da oposição temem que o governo não destine 70% dos recursos obtidos com a privatização à área previdenciária e 30% em outros investimentos sociais. Isso porque a lei traz uma armadilha. O texto diz que o dinheiro deve "primordialmente" obedecer a essa divisão. Os parlamentares temem que, respaldado na palavra "primordialmente", o governo decida dar outro encaminhamento aos recursos. O governo já informou que vai respeitar a lei.