A cota de cada vereador para nomear logradouros públicos pode ser reduzida de cinco para apenas uma por ano, e isso se não houver denominações já aprovadas pela Câmara de Curitiba esperando para serem usadas pela prefeitura de Curitiba. É isto que propôs o vereador Tico Kuzma (PSB) em projeto de lei já tramitando no Legislativo (005.00343.2013).
"Não se pretende tirar a competência do Legislativo no assunto, mas disciplinar o processo e democratizar essa questão. Enquanto nomes estiverem disponíveis na prefeitura, outras propostas não poderão ser apresentadas. Isso fará com que aquilo que for aprovado realmente nomeie um logradouro público e não faça apenas parte de um banco de dados", afirma Kuzma.
Em agosto, o parlamentar enviou um pedido de informações à prefeitura questionando quantas denominações aguardam para serem usadas pela administração. É que quando um vereador sugere uma denominação, ela pode ir para um logradouro especificado (local definido) ou não-especificado (banco de dados da prefeitura). Kuzma diz que muitas leis para nomear ruas e jardinetes já foram aprovadas, mas tiveram uso efetivo.
Para isso, o vereador quer alterar a Lei 8670/1995, fazendo constar a obrigação do uso banco de dados, e a Lei 13.721/2011, que fixou o limite de cinco denominações por ano, reduzindo-o para apenas uma. A tramitação pode ser conferida na internet. O projeto ainda precisa passar pelas comissões permanentes antes de ser votado em plenário.
"Não se pretende tirar a competência do Legislativo no assunto, mas disciplinar o processo e democratizar essa questão. Enquanto nomes estiverem disponíveis na prefeitura, outras propostas não poderão ser apresentadas. Isso fará com que aquilo que for aprovado realmente nomeie um logradouro público e não faça apenas parte de um banco de dados", afirma Kuzma.
Em agosto, o parlamentar enviou um pedido de informações à prefeitura questionando quantas denominações aguardam para serem usadas pela administração. É que quando um vereador sugere uma denominação, ela pode ir para um logradouro especificado (local definido) ou não-especificado (banco de dados da prefeitura). Kuzma diz que muitas leis para nomear ruas e jardinetes já foram aprovadas, mas tiveram uso efetivo.
Para isso, o vereador quer alterar a Lei 8670/1995, fazendo constar a obrigação do uso banco de dados, e a Lei 13.721/2011, que fixou o limite de cinco denominações por ano, reduzindo-o para apenas uma. A tramitação pode ser conferida na internet. O projeto ainda precisa passar pelas comissões permanentes antes de ser votado em plenário.