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Recomendações e proposições

CPI da Pedofilia aprova relatório final sem indiciamentos

Agência Senado
16 dez 2010 às 19:21

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O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, aprovado nesta quinta-feira (16), traz recomendações ao Ministério Público, aos estados e municípios, aos ministérios da Saúde e da Educação, ao Poder Judiciário, bem como propostas legislativas e outras medidas de combate ao abuso de menores no Brasil. O texto integral, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), está disponível aqui.

O presidente da CPI, senador Magno Malta (PR-ES), disse que a comissão pautou o país. A imprensa, as igrejas e as pessoas em suas diferentes atividades manifestaram sua repulsa ao crime da pedofilia.

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"A gente vê [a repulsa] no rosto do repórter, do policial, das pessoas. Isso é o que de mais importante a CPI deixou", disse Magno Malta, ao acrescentar que, apesar de continuar sua luta contra esse tipo de crime, o país não depende mais da CPI da Pedofilia para combatê-lo.

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A comissão não pediu, no entanto, indiciamentos - como é comum ao término de CPIs - uma vez que todas as pessoas investigadas já foram indiciadas durante os trabalhos. A explicação foi dada por Demóstenes.

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"Durante o trabalho todos foram ou indiciados pela Polícia Federal ou pela Polícia Civil, ou denunciados ao Ministério Público, ou já condenados pelo Poder Judiciário", afirmou Demóstenes.


Os instrumentos legislativos elaborados pela CPI, destacou o relator, vão permitir à Polícia Federal, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário iniciar o combate eficiente do crime de pedofilia. Demóstenes destacou os acordos realizados com o Google Brasil, operadores de cartões de crédito e empresas de telefonia que passaram a cooperar e oferecer material suspeito de abuso de crianças e adolescentes.

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Pará


Em suas recomendações aos estados, o relatório traz observações especiais sobre a pedofilia no Pará. Uma delas solicita ao Tribunal de Justiça do estado a criação de comissão interna especial para apreciar com prioridade os processos de exploração sexual de crianças e adolescentes.

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Na avaliação de Demóstenes, o estado do Pará apresenta casos "ostensivos" de pedofilia, pois há envolvimento de várias autoridades e a justificativa de que esse tipo de crime é um problema cultural do estado.


"Não aceitamos! A exploração de crianças e adolescentes não pode ser cultural. E se acontece, agora, não vai acontecer mais", afirmou Demóstenes.

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O senador destacou que existem pedófilos em qualquer segmento econômico, social ou profissional. Os pais devem observar seus filhos quando estão na internet, recomendou Demóstenes, para verificar se não há assédio de adultos. Segundo ele, esse cuidado não configura violação de privacidade das crianças e adolescentes. Ele também destacou que o crime é cometido na maior parte dos casos por homens e dentro da própria família - padrastos, tios e irmãos.


A CPI também enviou ofício ao Ministério Público de Alagoas pedindo informações sobre as razões de ainda não ter sido oferecida denúncia criminal contra três padres - Luiz Marques Barbosa, Raimundo Gomes do Nascimento e Edilson Duarte.

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Cooperação internacional


O relatório da CPI da Pedofilia ainda recomendou ao Ministério das Relações Exteriores a reconsideração de sua posição contrária à "Convenção do Conselho Europeu sobre o Cibercrime". Demóstenes recomenda que se dê início às tratativas políticas preliminares com os membros do Comitê de Ministros do Conselho Europeu para adesão do Brasil ao documento. Na sua avaliação, a cooperação internacional é importante para combater crimes cibernéticos, em especial os relativos à divulgação, pela Internet, de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

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"Quanto mais países estiverem envolvidos no combate aos crimes cibernéticos, mais eficazes se revelarão as ações por eles desenvolvidas, evitando-se, especialmente, a impunidade decorrente da fluidez da noção de "fronteira" no âmbito da internet", destacou.


Na avaliação de Demóstenes, a CPI da Pedofilia realizou um "trabalho hercúleo". O senador ressaltou que, diferente de outras CPIs em que atuou, o tema não divide opiniões, uma vez que todos os senadores, assim como a sociedade, são favoráveis ao combate da pedofilia.


Lei Joana Maranhão


Também entre as leis sugeridas pela CPI da Pedofilia, está a que estende de seis meses para 10 anos o prazo após a maioridade para que uma pessoa molestada quando criança possa promover representação. Assim, explicou Demóstenes, se os pais ou o Ministério Público não tomarem providências por algum motivo quando a criança ou adolescente sofreu abuso, após completar 18 anos, a vítima terá até seus 28 anos para processar agressor.


Na avaliação de Demóstenes, a medida - que passou a ser chamada Lei Joana Maranhão - vai contribuir para dar conforto ao agredido, bem como impedir abusos em razão do agressor acreditar na impunidade. A denominação da lei, que tramitou no Senado como PLS 234/09, é uma homenagem à jovem nadadora Joana Maranhão, que denunciou seu treinador por abuso sexual sofrido quando era criança.


Na opinião da nadadora, presente à apresentação do relatório final da CPI da Pedofilia, a orientação sobre o problema da pedofilia deve fazer parte da educação das crianças e adolescentes. Ela ainda alertou que o problema não é comum apenas em famílias pobres, mas pode acontecer em qualquer classe social.


"Já que a gente não pode erradicar o problema porque ele é grande, vamos pelo menos diminuir bastante", disse a nadadora, ao destacar a "grandiosidade do trabalho feito pela CPI".


Legislação


Já no primeiro ano de funcionamento, a CPI conseguiu tornar lei um de seus projetos. Aprovado pelo Senado e pela Câmara e sancionado pelo presidente da República, o PLS 250/08foi transformado na Lei 11.829/08, que prevê pena de 8 anos de reclusão mais multa pela posse de material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes. A pena é aumentada em um terço se o abusador tiver proximidade ou parentesco com a vítima.


Em 2009, houve outra mudança legislativa como resultado da CPI da Pedofilia:a Lei 12.085/09, que trata dos crimes contra dignidade sexual, incluiu o abuso sexual de menores no rol dos crimes hediondos e estabeleceu pena de 8 a 15 anos de prisão para quem tiver conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos.

Vários outros projetos com objetivo de combater a pedofiliaforam apresentados pela CPI e aprovados pelo Senado. Atualmente tramitam na Câmara dos Deputados. Foram apresentados também mais dois projetos. Um deles determina que as emissoras de radiodifusão veiculem mensagens contra a exploração sexual de crianças e adolescentes e sobre o uso seguro da Internet. O outro cria regra única para a progressão de regime nos crimes hediondos, independentemente da condição de primário, e estende-a aos crimes de pedofilia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 240).


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