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Primo distante e auditor

Defesa de Beto Richa tentou evitar depoimentos de Abi e Lima

Loriane Comeli - Equipe Folha
25 mar 2016 às 08:00

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- Divulgação
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Em petição protocolada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no inquérito que apura supostos crimes praticados na campanha de reeleição do governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), em 2014, a defesa do tucano solicitou que o auditor Márcio de Albuquerque Lima e o empresário Luiz Abi Antoun fossem dispensados de prestar declaração no inquérito.

O pedido também se estendeu ao principal delator da Operação Publicano, o auditor da Receita de Londrina, Luiz Antonio de Souza, e a outras três testemunhas. Em decisão proferida no dia 7 de março, o ministro João Otávio de Noronha, relator do inquérito, negou as dispensas e acatou integralmente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para a abertura do inquérito e, consequentemente, medidas de investigação, como a oitiva de nove pessoas.

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O inquérito apura possíveis "crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica para fins eleitorais e corrupção passiva", de acordo com o entendimento da subprocuradora-geral da República, Ela Wiecko, autora do pedido de investigação contra Beto.

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Conforme narram os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Londrina, braço do Ministério Público (MP), Lima e Abi são pessoas muito próximas de Beto Richa. O primeiro foi delegado-chefe da Receita de Londrina entre 2011 e 2014 e, entre julho de 2014 e março de 2015, foi inspetor-geral de Fiscalização, segundo cargo mais importante do fisco estadual; é apontado como líder da organização criminosa que agia na Receita de Londrina exigindo propina de empresários que sonegam impostos. Abi, por sua vez, é parente distante de Beto, segundo o Ministério Público (MP). Seria o "líder político" do esquema.

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Na petição, protocolada no final de fevereiro, a defesa de Beto, a cargo do advogado Rodrigo de Bittencourt Mudrovitschi, de Brasília, também pedia a dispensa dos proprietários das duas empresas que teriam contribuído para o suposto caixa dois da campanha de reeleição e de Luiz Pontes de Oliveira Filho, que, segundo o MP, era, em 2014, filiado ao PSDB e um dos responsáveis pela arrecadação da campanha tucana.


Sobre Lima e Abi, a defesa justificou o pedido de dispensa afirmando que os dois já apresentaram "declarações públicas acerca do objeto deste inquérito"; quanto aos empresários e a Luiz Pontes, disse que "já externaram seus posicionamentos nas investigações no âmbito estadual"; sobre o principal delator alegou que Souza "já prestou diversos depoimentos".
Ao indeferir a petição, o ministro escreveu, que as declarações públicas de Abi e Lima "por óbvio, não equivalem a declarações prestadas em juízo". Sobre as demais testemunhas, anotou Noronha, "devem ser ouvidas para relatar e esclarecer fatos específicos desta investigação a bem da verdade real, incluindo aí o colaborador Luiz Antonio de Souza".

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Além das seis testemunhas cuja dispensa foi solicitada pela defesa de Beto, o MPF requereu a oitiva de outras três: o auditor Roberto Pizzato, ex-delegado-chefe de Curitiba; o auditor de Londrina Djalma Correia; e Vitor Hugo Boselli Dantas, coordenador da Região Metropolitana de Londrina, que foi coordenador da campanha de Beto no Norte do Estado. Quanto a Pizzato, o delator disse ter ouvido ele dizer que já havia arrecado R$ 1,5 milhão de propina para a reeleição. Correia seria o intermediário entre uma das empresas que doaram ilicitamente para a campanha tucana e Lima, de quem teria partido a ordem para arrecadar dinheiro de propina para a reeleição.


Os outros pedidos do MPF deferidos por Noronha foram que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná encaminhe cópia integral da prestação de contas da campanha de Beto; solicitação de compartilhamento das informações das investigações da Publicano, iniciadas em Londrina; e requerimento a duas empresas que forneceram material para o comitê de candidato.


DELEGAÇÃO
Na mesma decisão, também delegou ao juiz federal Márcio Flavio Mafra Leal a atribuição a instrução do inquérito, incluindo a obrigação de estabelecer o cronograma de depoimentos das testemunhas. Em 9 de março, Leal encaminhou ao juiz da 3ª Vara Criminal, Juliano Nanuncio, titular dos processos da Publicano, pedido de compartilhamento de provas, tais como "documentos protegidos por sigilo bancário e fiscal, resultado de quebras de sigilo de aparelhos de mídia, sistemas informáticos e comunicação telemática, interceptação ambiental e telefônica, bem como os respectivos laudos periciais produzidos que tenham relação como o objeto do procedimento investigativo em epígrafe, em especial Luiz Abi Antoun e Márcio Albuquerque Lima. O pedido chegou ontem a Nanuncio, que o despachou para conhecimento ou parecer do MP.

OUTRO LADO
O PSDB, desde que as denúncias começaram a ser feitas, em maio do ano passado, nega veementemente qualquer irregularidade na arrecadação. O governador também. Na semana passada, quando o STJ autorizou a abertura do inquérito, Beto encaminhou a seguinte nota: "Não tenho nada a temer. Todas as doações recebidas pela minha campanha foram legais e declaradas à Justiça. Sou o maior interessado no esclarecimento completo dos fatos. Confio na Justiça". Os advogados dos citados não foram localizados ou não quiseram dar entrevista.


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