A defesa de José Genoíno enviou nesta segunda-feira (9) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de extinção da pena do ex-deputado, que foi condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O requerimento tem como base o decreto presidencial que concedeu o indulto natalino de 2014 e a comutação da pena, isto é, a dispensa de cumprimento de parte da punição.
O decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff estabeleceu, como feito em anos anteriores, que o indulto pode ser concedido quando a pessoa tiver sido condenada à pena privativa de liberdade, estiver cumprindo-a em regime aberto, sem penas remanescentes superiores a oito anos, entre outras situações.
Sentenciado a quatro anos e oito meses de prisão, Genoíno cumpriu um ano, um mês e dez dias quando da assinatura do decreto, em 25 de dezembro, data em que também teve 34 dias de pena descontados. Por isso, a defesa do ex-deputado alega que ele cumpre tanto as exigências temporais quanto as comportamentais necessárias à obtenção do benefício.
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O pedido será analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo do mensalão no STF. No requerimento apresentado hoje, a defesa solicitou que o Ministério Público seja ouvido. A assessoria de comunicação do tribunal confirmou que o ministro Barroso deverá ouvir o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, antes de apresentar um posicionamento.