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Infidelidade partidária

Deputado do Paraná é cassado pelo TSE

Agência TSE
14 mar 2014 às 08:02

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- Sandro Nascimento/Alep
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na sessão desta quinta-feira (13), por unanimidade, cassar a liminar que mantinha Alceu Maron Filho (PSDB) no cargo de deputado estadual na Assembléia Legislativa do Paraná, e manter a perda do seu mandato por infidelidade partidária.

O recurso foi proposto pelo Partido Popular Socialista (PPS), antigo partido do deputado, e seu mandato foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR). Liminarmente, o ministro do TSE Henrique Neves manteve o deputado no cargo até o julgamento do mérito, o que ocorreu na sessão desta quinta-feira. No mérito, o ministro Henrique Neves, relator do processo, votou pela perda do mandato do deputado estadual.

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Os ministros do TSE entenderam, por unanimidade, que as provas apresentadas por Maron Filho não foram suficientes para justificar a mudança de partido por justa causa.

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De acordo com a Resolução TSE 22.610/2007, o partido político pode pedir, perante a Justiça eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.


A Resolução considera como justa causa para a troca de partido a incorporação ou fusão da legenda; a criação de novo partido; a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.

Maron Filho alegou que deixou o partido em virtude de uma mudança de programa do PPS o que, de acordo com o Plenário do TSE, não ficou configurado.


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