Candidato a deputado federal nas eleições de 2010, Fernando Lúcio Giácobo (PR) teve suas contas de campanha aprovadas pelo ministro Gilson Dipp, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em decisão individual, o ministro modificou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que havia reprovado as contas do candidato por doação irregular de pessoa jurídica.
O Tribunal Regional considerou que a doação realizada por pessoa jurídica constituída no ano da eleição é irregularidade grave e insanável, conduzindo à desaprovação das contas. No entanto, de acordo com a decisão do ministro, essa norma prevê penalidade apenas ao doador, não havendo sanção para o candidato.
O ministro argumentou que, segundo a Resolução 23.217/2010 do TSE, a doação irregular sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia em excesso, sem prejuízo de o candidato responder por abuso do poder econômico.
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Portanto, afirmou Gilson Dipp na decisão, não há previsão legal para a desaprovação das contas do candidato com base nesse ponto da Resolução, como fez o TRE do Paraná. "A doação irregular não consta do rol das fontes vedadas previstas na Resolução", sustentou.
Além disso, a decisão regional, de acordo com o ministro, deixou de aplicar o princípio da proporcionalidade. Citou a jurisprudência do TSE no sentido de que a aplicação da sanção de cassação do diploma com base na Lei das Eleições (Lei 9504/1997) deve ser proporcional à gravidade da conduta. (As informações são do Tribunal Superior Eleitoral)