A Câmara analisa o Projeto de Lei 5293/13, do deputado Eliene Lima (PSD-MT), que amplia a pena para o pedestre infrator, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).
A proposta classifica a infração cometida pelo pedestre como média, com multa de R$ 85,13. O texto permite substituir a multa pela frequência em curso de educação de trânsito, regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo Lima, o curso seria uma opção principalmente para pedestres de baixa renda. "O comportamento inadequado ou mesmo errado do pedestre é um componente significativo para a ocorrência de atropelamentos, muitos dos quais resultam em vítimas fatais", disse o deputado.
Leia mais:
Gerson Guariente avalia que o Orçamento de 2025 será difícil de ser realizado por Tiago Amaral
Isenção de IR para quem ganha até R$ 5.000 só ocorrerá com condições fiscais, dizem Lira e Pacheco
Código de Posturas será debatido em audiência pública na Câmara de Londrina
Kassio rejeita notícia-crime de Boulos contra Tarcísio no TSE por fala sobre PCC
Atualmente, quem deixar de cruzar uma rua fora da faixa de pedestre, passarela ou passagem específica pode ser multado em R$ 26, que corresponde a 50% da multa leve prevista no Código.
Os pedestres também podem ser multados se cruzarem viadutos, pontes ou túneis sem calçada, se desobedecerem à sinalização ou se atrapalharem o trânsito em atos como manifestações e desfiles.
Outra proposta (PL 5624/13), do deputado Sérgio Brito (PSD-BA), tramita apensada e pune com seis meses a um ano de detenção ou multa os vendedores ambulantes ou entregadores de panfleto em pistas.
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.