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Cidadão honorário e benemérito

Deputado quer dobrar títulos de cidadania dados pela Alep

Rodrigo Batista - Redação Bonde
26 fev 2013 às 19:32

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Divulgação/Alep
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Um projeto de Lei proposto pelo deputado Leonaldo Paranhos (PSC) em 2012 na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep) pode dobrar o número de títulos de cidadão honorário e benemérito oferecidos pelos partidos políticos da Casa a pessoas que tenham ou não nascido no Estado. A proposta ainda está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alep.

A lei atual, n° 13.115 de 2001, permite que cada partido apresente quatro títulos de cidadão honorário ou benemérito por legislatura, mas os partidos com até três deputados na Alep podem apresentar apenas dois títulos a quem tenha alguma relevância social ou que tenha feito algum ato de importância para o Paraná. No projeto enviado por Paranhos, cada partido poderia apresentar oito projetos por legislatura e aquelas legendas com até três parlamentares teriam direito a propor quatro títulos.


O deputado não falou com a reportagem sobre o aumento do número de títulos e salientou que a importância do novo projeto é a alteração nos critérios para determinar se uma pessoa pode ou não receber a honraria da Alep. "A intenção é que os critérios sejam mais rígidos para não banalizar os títulos, para que a pessoa que receba tenha uma biografia de importância".


Segundo o parlamentar, a legislação atual é muito antiga e ele foi procurado pelo corpo técnico que analisa esses títulos para que fossem feitas alterações nos critérios que determinam quem pode receber as honrarias da Alep.

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O texto que ainda está em vigência prevê os mesmos critérios para a concessão de títulos para cidadão honorário e cidadão benemérito. A proposta de Paranhos é separar os critérios nos dois casos. No primeiro, a pessoa que recebe o título precisaria ter nascido fora do Paraná e residir ou ter residido no estado por mais de quatro anos. Já para receber a horária de benemérito, a pessoa precisaria ter nascido no Paraná e morar ou ter morado no Estado. Outros critérios envolvem, em ambos os casos, o reconhecimento público da pessoa, idoneidade, ações filantrópicas e atos de interesse social.


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