A Assembleia Legislativa aprovou nesta semana, em primeira discussão, o projeto de lei 260/2011, de autoria do deputado Caíto Quintana (PMDB), que proíbe o uso de sacos e sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais e órgãos públicos no Paraná. Segundo a proposta, o uso de sacos e sacolas plásticas só será permitido se forem fabricadas exclusivamente com matérias primas biodegradáveis, derivadas total ou parcialmente de fontes de origem renovável natural.
Para Caíto, este tipo de matéria precisa atender basicamente os seguintes requisitos: biodegradação em no máximo 18 meses, conter no mínimo 70% de material biodegradável e os resíduos finais não poderão ser tóxicos ou provocar dano ao meio ambiente e que resultem em gás carbônico, água e biomassa. "Os materiais plásticos são provenientes de resina sintética oriunda do petróleo. Não são biodegradáveis e levam muito tempo para se decompor na natureza", informa.
Dano ambiental
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Ao serem jogadas em vazadouros, as sacolas podem obstruir a passagem da água, acumulando detritos e impedindo a decomposição dos materiais biodegradáveis. Tratando-se, portando de um material altamente nocivo ao meio ambiente, torna-se igualmente necessário um combate mais eficaz contra este tipo de material. São práticas largamente consagradas, em quase todos os países da Europa.
Por tudo isso, o deputado justifica que sua proposição visa desestimular o uso de sacolas plásticas, lembrando que os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos terão prazo de um ano para substituir os materiais.
Caíto reconhece que a proposta irá acarretar, num primeiro momento, aumento de custo para os empresários. "Mas isto até que os consumidores se convençam da importância substancial da mudança de atitude e de consciência com relação ao uso ecologicamente correto de materiais biodegradáveis", concluiu.