As 513 vagas da Câmara dos Deputados serão disputadas por mais de 5.300 candidatos de 27 Estados nestas eleições. O dado é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também aponta São Paulo como o estado com maior número de candidaturas (1.042) e o Acre como o estado com menos nomes (51). As candidaturas ainda estão sujeitas à análise da Justiça Eleitoral até 23 de agosto.
O deputado federal é eleito por meio de uma eleição proporcional, assim como o vereador e o deputado estadual. A votação funciona da seguinte forma: cada estado tem direito a um determinado número de deputados na Câmara. Após a votação, a Justiça Eleitoral calcula o número de votos válidos e depois divide pelo número total de vagas, encontrando, assim, um índice de votos necessários para que cada candidato se eleja.
Em seguida, somam-se os votos recebidos por cada partido, encontrando o número de deputados que cada sigla partidária poderá eleger. Os mais votados dos partidos, dentro do número de vagas calculado pela Justiça, serão eleitos no pleito. Por causa desse sistema, nem sempre o candidato mais votado se elege.
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Entre as funções dos deputados estão: elaborar e aprovar leis, votar o Orçamento Geral da União e fiscalizar o uso do dinheiro público. A Câmara compõe, junto com o Senado Federal, o Congresso Nacional, braço legislativo da União. Mas, enquanto o senador representa o estado, o deputado representa um grupo de eleitores dentro do estado, uma vez que é eleito de forma proporcional.
De acordo com o coordenador de pós-graduação em Ciência Política da Universidade Federal Fluminense (UFF), Eurico de Lima Figueiredo, esse sistema faz com que cada deputado defenda seu reduto eleitoral. Isso provoca conflitos de interesse dentro da Câmara dos Deputados, mas ao mesmo tempo reforça o processo democrático.
Além de legislar, os deputados têm tarefas exclusivas dentro do Congresso Nacional, como instaurar processo contra o presidente e o vice-presidente da República, além dos ministros de Estado. Além disso, cabe à Câmara Federal eleger os membros do Conselho da República. Segundo a Constituição brasileira, o presidente da Câmara é o terceiro homem na linha sucessória da chefia do Poder Executivo. Caso haja impossibilidade de o presidente e o vice-presidente da República governar o país, o presidente da Câmara assume também a Presidência da República. Os presidentes do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal são, respectivamente, o quarto e o quinto na sucessão.
O número de deputados federais de cada estado depende do número de eleitores. Na maioria das unidades da federação, são cerca de 250 mil eleitores para cada deputado. Mas, a legislação brasileira estabelece um número mínimo (oito parlamentares) e máximo (70) por estado.
Roraima, por exemplo, tem 233 mil eleitores, mas possui oito deputados federais, o que significa que 29 mil pessoas elegem um deputado. Enquanto isso, em São Paulo, há 28 milhões de eleitores, mas apenas 70 parlamentares, donde se conclui que são necessários 400 mil votos para cada deputado. Seriam necessários dois estados de Roraima para eleger um deputado paulista.