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Dilma veta punições mais rigorosas a quem usar veículo para obstruir via pública

Agência Estado
05 mai 2016 às 10:15

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Blog do Caminhoneiro/Reprodução
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A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro com veto a alguns trechos que endureciam punições ao condutor que usasse veículo para, "deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via". As punições mais rígidas foram editadas pelo governo em novembro do ano passado durante paralisações e greves de caminhoneiros País afora.

Os trechos vetados classificavam o bloqueio de vias públicas como infração gravíssima, previam multa 20 vezes maior o valor original, com agravamento da multa em 60 vezes, além de aplicação em dobro da multa em caso de reincidência no período de 12 meses. Os trechos também citavam que as penalidades seriam aplicadas a pessoas físicas ou jurídicas que incorressem na infração.

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Nas razões do veto, a presidente alegou que "os dispositivos representariam grave ofensa às liberdades de expressão e de manifestação, direitos constitucionalmente assegurados e que só admitiriam restrição em situação de colisão com outros direitos constitucionais". "Além disso, continua a justificativa, busca-se regular o exercício daqueles direitos em diploma reservado a regular o trânsito, estranho portanto ao seu conteúdo."

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A nova lei, que consiste na conversão da Medida Provisória 699/2015, tem outros vetos e está publicada no Diário Oficial da União (DOU).


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