Pesquisar

ANUNCIE

Sua marca no Bonde

Canais

Serviços

Segundo turno

Eleitor fora do domicílio terá de justificar a ausência da votação em 60 dias

Agência Brasil
25 out 2014 às 08:55

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!

O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral neste domingo (26) terá até 60 dias para preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e justificar a ausência do voto. O documento pode ser acessado gratuitamente nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais, cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor e fornecido, no dia da votação, nos locais destinados à justificativa.

Para estar quites com a Justiça Eleitoral, o eleitor que estiver fora do domicílio poderá procurar, no domingo, os postos de justificativa, incluídos nos sites dos tribunais regionais, preencher o requerimento e entregá-lo aos mesários.

Receba nossas notícias NO CELULAR

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.
Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.


Caso o requerimento não seja entregue no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias, a partir de segunda-feira (27), para levá-lo pessoalmente a qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. Nas duas hipóteses, o requerimento deve ser acompanhado de documento comprovando as razões da ausência. Conforme técnicos do TSE, serão aceitos passagens ou atestado médico.

Cadastre-se em nossa newsletter

De acordo com os técnicos, quem deixou de votar no primeiro turno, mesmo sem justificar a ausência, poderá votar normalmente no domingo. Os eleitores que estiverem nessa situação terão de, obrigatoriamente, justificar ausência até 4 de dezembro. Não há limite para justificativas.


Últimas notícias

LONDRINA Previsão do Tempo

Portais

Anuncie

Outras empresas