A Câmara dos Deputados deverá votar na próxima terça-feira (2) o projeto de lei que regulamenta as redes sociais e os aplicativos de mensagem no país, que ficou conhecido como PL das Fake News.
Apresentada em 2020 e já aprovada no Senado, a proposta passou a tramitar em regime de urgência na Câmara na semana passada, com 238 votos favoráveis à urgência e 192 contrários.
A oposição ao governo de Luiz Inácio da Lula da Silva (PT) tem se articulado para barrar o que chama de uma possível tentativa de “censura”.
Leia mais:
Câmara aprova castração química para condenados por pedofilia
Um sucesso, diz médico de Lula sobre procedimento na cabeça para evitar novos sangramentos
Alep adiciona oito mil sugestões populares ao orçamento do Paraná
Previsto no Lote 4, Contorno Leste deve ficar para depois de 2030
O PL 2630 foi apresentado em 2020 pelo senador Alessandro Vieira (hoje no PSDB de Sergipe) e aprovado em julho daquele ano pelo Senado.
O projeto ficou dois anos parado na Câmara e a urgência foi motivada pelos recentes ataques a escolas (no último, no dia 4, quatro crianças foram mortas em uma creche em Blumenau) e pela suposta leniência das redes sociais em relação a mensagens com conteúdos de informações falsas ou que incentivam atos violentos.
No dia 10, em reunião com autoridades em Brasília, uma representante do Twitter informou que perfis que compartilham fotos de assassinos de crianças não poderiam ser punidos, por não violarem os termos de uso da plataforma.
Após uma série de discussões e alterações, o texto final foi apresentado na noite de quinta-feira (27) pelo relator da proposta na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Uma das condições para o projeto ser votado foi a retirada do artigo que previa a criação de uma autarquia para fiscalizar o cumprimento da lei.
O texto estabelece que os provedores devem agir para impedir a propagação de publicações que incentivem atos violentos, golpe de Estado, terrorismo, suicídio e crimes contra crianças e adolescentes.
Leia a reportagem completa na FOLHA DE LONDRINA: