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Ex-ministros envolvidos na Lava Jato miram Justiça Eleitoral

Agência Estado
13 abr 2018 às 08:27

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Elza Fiúza/ABr
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Na mira da Operação Lava Jato, os ex-ministros Guido Mantega (PT) e Marcos Antônio Pereira (PRB) entraram com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja encaminhada à Justiça Eleitoral uma investigação instaurada contra eles no âmbito da delação da Odebrecht. Os dois são alvo de inquérito que apura a suposta compra de apoio político de R$ 7 milhões para garantir a adesão do PRB à campanha de Dilma Rousseff à Presidência da República em 2014.

Na quarta-feira (11), a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu encaminhar à Justiça Eleitoral de São Paulo um outro inquérito instaurado com base na delação da Odebrecht que investiga o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) por suspeita de caixa 2, o que livrou o tucano, por ora, da rota da Lava Jato.

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Integrantes do Ministério Público Federal ouvidos pela reportagem consideram "lamentável" a saída encontrada por políticos para se livrar da Lava Jato e das investigações na Justiça Federal, já que afirmam que o caminho natural seria uma investigação prévia de crime comum. Também destacam que a Justiça Eleitoral possui punições mais brandas e não tem vocação nem tempo para apurar crimes dessa natureza.


No caso de Mantega e Marcos Antônio Pereira, os ex-ministros recorrem de uma decisão do ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava no STF, que remeteu no último dia 2 os autos da investigação para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A apuração foi encaminhada para o TRF-3 já que o inquérito também tem entre os investigados Edinho Silva, ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social do governo Dilma Rousseff. Edinho atualmente é prefeito de Araraquara (SP) e possui prerrogativa de foro naquele tribunal.


Repercussão
Para o ex-ministro do TSE e especialista em direito eleitoral Henrique Neves, o envio de investigações criminais para a Justiça Eleitoral não impede a apuração de todos os fatos. "Se houver crime eleitoral e crimes comuns conexos, a competência para julgar ambos é da Justiça Eleitoral. Se não houver correlação entre eles, o juiz eleitoral envia a parte comum para a Justiça comum ou federal e fica apenas com a parte eleitoral", afirma Neves.


Procurada pela reportagem, a assessoria de Marcos Pereira informou que a Justiça Eleitoral é o "foro adequado dada a natureza da acusação". "Não se trata de punição mais ou menos branda, até porque Marcos Pereira provará sua inocência", disse a assessoria. A defesa de Mantega não respondeu à reportagem até a conclusão da edição.


Julgamento
Na última terça-feira, a Segunda Turma do STF determinou que sejam enviados à Justiça Eleitoral do DF os termos de delação do casal Mônica Moura e João Santana, que tratam de suspeitas de caixa 2 nas campanhas de Dilma Rousseff à Presidência em 2010 e em 2014. O colegiado analisou um outro pedido da defesa de Mantega, que buscava reverter decisão do ministro Edson Fachin, que determinou o envio dos depoimentos para a Justiça Federal do Paraná.

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Os advogados de Mantega alegaram que o ex-ministro já estaria sendo investigado pelos mesmos fatos em dois inquéritos no STF, o que impossibilitaria a investigação na primeira instância. Por sugestão do ministro Dias Toffoli, o caso foi enviado à Justiça Eleitoral do Distrito Federal. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


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