O juiz substituto da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Fabio Andre Santos Muniz, deferiu agravo de instrumento e suspendeu a multa de R$ 1 milhão aplicada ao ex-prefeito de Ibiporã, Antonio Nadir Bigati, e do ex-secretário de Obras, Antonio Medre.
Bigati e Medre foram condenados por improbidade administrativa a multa de quase R$ 1 mi por supostas irregularidades cometidas em obras de pavimentação asfáltica (tapa buracos) em Ibiporã. Eles haviam sido absolvidos em primeira instância e condenados em segunda. A ação inicial é de 2002.
A liminar é sustentada pela preclusão temporal, ou seja, quando há perda do prazo. No despacho, o magistrado acrescenta que o apelo "foi deduzido intempestivamente pelo Ministério Público. Assim, há relevo em suspender o trâmite da execução na origem."
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O advogado do ex-prefeito, Marcos Cezar Kaimen, desclassificou o posicionamento do Ministério Público. "Ele (Bigati) teve prejuízos financeiro, moral e desgaste com a comunidade local. A vida política foi interrompida por uma ilegalidade. Ele teve a suspensão dos direitos políticos pelo Tribunal. Bigati não pode sequer votar por esse período e, pior, torno-se inelegível por conta da Lei do Ficha Limpa. Mas agora, essa condenação não existe", disse.
O advogado vai tentar reverter essa situação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR). Atualmente, Antonio Bigati preside a Samae de Ibiporã.