Nélio José Binder, prefeito de São Miguel do Iguaçu entre 4 de abril e 31 de dezembro de 2008, deverá devolver R$ 70.117,20, corrigidos, ao cofre do município do Extremo-Oeste do Estado. A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e foi tomada na sessão de 9 de maio. Cabe recurso.
Segundo denúncia encaminhada ao Tribunal por cidadão de São Miguel do Iguaçu, o então prefeito pagou esse valor à empresa Turri Construções Civis Ltda., como indenização. A administração municipal decidiu abandonar a construção do Teatro Municipal menos de uma semana depois do início da obra. Com área de 2.920 metros quadrados, o teatro tinha custo estimado em R$ 3,9 milhões.
Em sua defesa no processo, o ex-prefeito alegou ter cancelado a obra ao concluir que o município necessitava de investimentos mais urgentes nas áreas de educação e saúde. Segundo Binder, o dinheiro que iria para o teatro foi destinado ao custeio do Pronto-Atendimento 24 horas, que se tornou ainda mais necessário após o fechamento de um hospital privado no município, no início de 2009.
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Na interpretação do conselheiro Ivan Bonilha, corregedor-geral do TCE, a contratação e posterior rescisão do contrato, com indenização à empresa, gerou prejuízo ao contribuinte de São Miguel do Iguaçu, que deverá ser reparado. "A mera alegação de interesse público não basta para romper o vínculo contratual", escreveu o relator do processo em seu voto, aprovado por unanimidade. O corregedor-geral também considerou que a desistência de obra já iniciada evidenciou "falta de planejamento e má-gestão" de recursos públicos, "afrontando o princípio constitucional da eficiência".
Além de determinar a devolução dos recursos, o plenário decidiu pela abertura de Tomada de Contas Extraordinária, para apurar se houve irregularidade na cessão de parte da área que receberia o teatro para a instalação de agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Fórum Eleitoral. O procedimento também vai apurar a construção de um centro comunitário, em área privada.
O valor a ser devolvido pelo ex-prefeito deverá ser atualizado com juros e correção monetária, desde o pagamento da indenização até o efetivo ressarcimento. Cabe Recurso de Revista da decisão. O prazo é de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico, veiculado de segunda a sexta-feira, no portal do TCE na internet: www.tce.pr.gov.br.