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Promoção pessoal

Ex-prefeito é condenado por colocar foto em carne de IPTU

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
11 mai 2013 às 11:58

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- Divulgação/TCE
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O ex-prefeito de Santa Mônica, no Noroeste do Paraná, Antônio Carlos Mileski, terá de devolver os valores gastos pelo município na confecção da capa dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2011 e na repintura de veículos da frota pública e do estádio municipal. Também pagará três multas administrativas, que somam R$ 4.146,84. Mileski foi prefeito da cidade na gestão 2009-2012.

A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A causa das sanções foi a prática de promoção pessoal do então gestor utilizando-se de bens e recursos municipais. A atitude contraria os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade na administração pública.

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Segundo denúncia apresentada ao TCE pelo diretório do Partido da República (PR) em Santa Mônica e comprovada com fotos e documentos (Processo nº 232471/12), o prefeito publicou uma foto em que aparece com sua esposa na capa dos talões do IPTU, enviado aos contribuintes em janeiro de 2011. A contratação de gráfica para a impressão dos carnês foi feita sem processo de licitação, contrariando a lei. Além disso, Mileski mandou pintar de vermelho - cor de sua legenda, o Partido dos Trabalhadores (PT) - os veículos da frota e os muros do estádio municipal.

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"Imoral"

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O relator do processo, o conselheiro Ivan Bonilha, corregedor-geral do TCE, não aceitou os argumentos do então prefeito. Na defesa, ele alegou que sua foto no carnê do IPTU tinha o objetivo de proporcionar "orgulho" aos cidadãos do município. Para justificar o vermelho nos veículos e nos muros do campo de futebol, defendeu que essa cor foi escolhida por ser a que mais resiste ao pó da terra da região, reduzindo o gasto com manutenção exigido pelas cores mais claras.


"Ao colocar sua foto ilustrando a capa do carnê do IPTU, o prefeito transgrediu a linha que separa o moral do imoral, haja vista que se utilizou de recursos e instrumentos públicos a seu próprio favor, em detrimento dos princípios que determinam que seu cargo deve ser exercido exclusivamente em prol do interesse público", escreveu o relator em seu voto, aprovado por unanimidade. Em relação à cor vermelha nos bens públicos, o relator concluiu que o prefeito "utilizou-se da máquina administrativa para autopromoção".

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O TCE determinou que a atual gestão de Santa Mônica apure os valores gastos com as pinturas e com a confecção das capas dos carnês do IPTU de 2011. E estipulou um prazo improrrogável de 30 dias para que a prefeitura ingresse com ação judicial para cobrar esses valores do antigo gestor.


As três multas administrativas aplicadas estão previstas no Inciso IV do Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005). Elas foram aplicadas devido à violação dos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade e da contratação de gráfica sem o necessário processo de dispensa de licitação.


Recurso

Cópia dos autos do processo será enviada ao Ministério Público Estadual, devido à possiblidade de que as práticas denunciadas configurem crime de improbidade administrativa. O ex-prefeito pode ingressar com Recurso de Revista dessa decisão. O prazo é de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE, veiculado de segunda a sexta-feira no portal da internet.


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