O Juízo da Vara Cível da Comarca de Porecatu (Norte do Paraná) condenou o ex-prefeito de Florestópolis na gestão 1993/1996, Márcio Francisco de Souza, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos por três anos devido a um ato de improbidade administrativa.
Segundo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, Souza autorizou a compra de alimentos e produtos de limpeza para o Poder Executvio em supermercado de propriedade do vice-prefeito à época.
Conforme relatado pelo Ministério Público na ação inicial, os produtos atenderiam necessidades corriqueiras da administração municipal, o que não justifica dispensa de licitação. A ação foi proposta no ano de 2001, e, após sucessivos recursos, a decisão transitou em julgado. O Ministério Público agora propõe a execução da sentença buscando a reversão da multa civil imposta aos réus em prol do Município de Florestópolis.
Em 2011, o prefeito já havia sido condenado por emitir cheques em nome da prefeitura a seu favor, no valor de R$ 3,5 milhões.