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Reajuste irregular

Ex-prefeito é multado por aumento de salário em ano eleitoral

Redação Bonde com TCE-PR
27 mar 2014 às 11:04

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A concessão de reposição salarial ao magistério acima da inflação em período eleitoral levou à desaprovação das contas de 2012 do Município de Ortigueira (região Central) pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Outra irregularidade foi o atraso de 75 dias no envio de dados contábeis, financeiros, operacionais e patrimoniais do sexto bimestre daquele exercício ao Sistema de Informações Municipais (SIM-AM) do Tribunal.

Em virtude das irregularidades, o então prefeito de Ortigueira, Geraldo Magela do Nascimento (gestão 2009-2012), recebeu duas multas, que somam R$ 1.450,96. As sanções administrativas estão previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005). O TCE encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, em virtude da violação da Lei Federal 9.504/97, que estabelece normas para as eleições no país.

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Em 17 de maio de 2012, a administração municipal concedeu reajuste de 20,9% aos professores municipais, em percentual acima do índice de inflação acumulada no exercício. Essa prática é vedada pela Lei 9.504/97 e pela Resolução 23.341/11 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esses dispositivos legais estabelecem que, em ano eleitoral, os reajustes concedidos entre 10 de abril e 31 de dezembro só podem cobrir perdas inflacionárias do exercício.

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Por outro lado, a Súmula 7 do TCE estipula que recomposição salarial nos 180 dias que antecedem as eleições municipais só é permitida se for concedida a todos os servidores, e não apenas a determinada categoria. Embora o então prefeito tenha justificado o reajuste aos professores em maio para cumprir uma lei municipal que estabelece esse mês como data-base de revisão salarial do magistério, a Lei do Piso Nacional dos Professores define janeiro como essa data-base, exatamente para evitar conflito com as vedações impostas pela Lei Eleitoral.

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Câmara Municipal



A análise das contas de 2012 do Município de Ortigueira foi realizada pela Segunda Câmara de Julgamentos do TCE. Na mesma sessão, o colegiado julgou regulares com ressalvas as contas de 2012 da Câmara Municipal de Ortigueira, sob responsabilidade do então presidente, Rafael Ribeiro Costa.

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As ressalvas ao balanço foram devidas ao atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e também de informações orçamentárias e financeiras do Poder Legislativo nos seis bimestres de 2012. Por conta desses atrasos, Rafael Costa recebeu cinco multas do Artigo 87 da LC 113/2005 – relativas aos cinco primeiros bimestres em atraso. As multas somam R$ 3.627,40. Em relação ao sexto bimestre, a multa de R$ 725,48 foi aplicada a Marcos Rogério de Oliveira Mattos, que, na data limite para o cumprimento da obrigação, respondia pela administração da Câmara Municipal.


As duas decisões, relatadas pelo conselheiro Nestor Baptista, foram embasadas na instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Em ambas, cabe Recurso de Revista, a ser julgado pelo Pleno do TCE. Os acórdãos com as decisões serão publicados no Diário Eletrônico do TC, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.

O parecer prévio do TCE relativo à administração municipal será encaminhado à Câmara de Ortigueira, que tem a prerrogativa legal de julgar as contas do então chefe do Poder Executivo. Para reverter a indicação do Tribunal – e considerar as contas regulares – são necessários dois terços dos votos dos vereadores.


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