Uma Tomada de Contas Extraordinária apontou que ex-gestores de Francisco Alves fraudaram documentos para comprovar devolução de recursos ao cofre municipal, determinada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Em consequência da manobra, o Tribunal condenou o ex-prefeito José Delapria (gestão 1993-1996) a devolver R$ 14.392,15, corrigidos monetariamente desde 1996.
A fraude de guias de recolhimento da receita municipal teve o objetivo de comprovar a devolução do valor, relativo a parte da remuneração do prefeito e do vice no ano de 1995, julgada acima dos limites legais pelo TCE. Auditoria realizada pela Diretoria de Contas Municipais (DCM) comprovou que, embora o valor esteja registrado no Boletim Diário de Arrecadação enviado ao Tribunal, a Prefeitura não comprovou, por meio de extrato bancário, esse depósito na conta municipal.
A decisão, tomada pela Primeira Câmara de Julgamentos do TCE, foi embasada na instrução da DCM e parecer do Ministério Público de Contas. Segundo a DCM, ocorreram "sucessivas emissões de documentos contábeis e financeiros fraudulentos no intuito de comprovar a reposição dos valores aos cofres municipais".
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O TCE encaminhará cópias dos autos ao Ministério Público Estadual e ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PR) para a apuração de responsabilidades do prefeito, da contadora, Tânia Cristina Sandoli de Moraes, e do tesoureiro municipal, Celito Gervásio Maldaner, à época da fraude. Cabe a esses órgãos apurar, respectivamente, a prática dos crimes de improbidade administrativa e falsidade e infrações ético-profissionais.
O valor a ser devolvido pelo ex-prefeito deverá ser corrigido monetariamente desde a data da decisão pela devolução tomada pelo Tribunal (30 de junho de 1996) até o dia do efetivo recolhimento. O cálculo será feito pela Diretoria de Execuções do Tribunal após o trânsito em julgado do processo. Cabe recurso da decisão.