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Ex-prefeito recebe duas multas e tem contas rejeitadas no Paraná

Redação Bonde com TCE-PR
10 mar 2015 às 14:57

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2012 do Município de Morretes (Litoral), de responsabilidade de Amilton Paulo da Silva, prefeito naquele ano. Em razão de oito impropriedades e do atraso na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais-Atualização Mensal (SIM-AM), o ex-gestor deverá pagar duas multas, que somam R$ 1.450,96, referentes ao artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Entre as irregularidades, constaram: falta de inscrição de precatórios na dívida fundada; não encaminhamento do balanço patrimonial de acordo com os requisitos da IN 85/12; aumento do saldo de diferenças em conta bancária a apurar; ausência de divulgação das informações de natureza orçamentária e financeira. Além disso, houve indicação pela irregularidade no relatório do controle interno, bem como nos pareceres dos conselhos de Saúde e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).


O Tribunal ressalvou o atraso na entrega dos dados do 6º bimestre no SIM-AM, pelo qual o ex-gestor recebeu uma das multas. Embora tenham sido devidamente citado, o responsável pelas contas não se manifestou. A gestão atual alegou que as impropriedades verificadas estão sendo gradativamente identificadas e sanadas, inclusive, com a instituição mecanismos eficazes de controle.


A Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, opinou pela desaprovação. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da unidade técnica.


Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com a DCM e com o MPC. Ele entendeu que foram mantidas as irregularidades apontadas na instrução.


A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 11 de fevereiro da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão com a decisão, ocorrida em 23 de fevereiro, na edição 1.065 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

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Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE deverá ser encaminhado à Câmara de Morretes. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do Tribunal – e julgar pela regularidade das contas – são necessários dois terços dos votos dos vereadores.


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