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Por impropriedades e ressalvas

Ex-prefeito tem contas rejeitadas no Paraná

Redação Bonde com TCE-PR
09 jun 2015 às 14:10

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2012 do Município de Rio Branco do Sul (Região Metropolitana de Curitiba), de responsabilidade de Emerson Santo Stresser, prefeito naquele ano.

Em razão de seis impropriedades e de duas ressalvas, o ex-gestor foi multado em R$ 725,48. O atual prefeito, Cézar Gibran Johnsson, terá que pagar multa no mesmo valor devido ao atraso na prestação de contas referente àquela gestão. A sanção está prevista no artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

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Entre as irregularidades, constaram: resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas; acréscimo no saldo da conta contábil "responsáveis por despesas não empenhadas"; déficit das obrigações financeiras frente às disponibilidades; falta de aplicação de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o magistério; ausência de pareceres dos conselhos de saúde e do Fundeb; e realização de despesas com publicidade em período eleitoral em valor superior à média dos últimos três meses.

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O tribunal ressalvou outras duas falhas corrigidas durante a instrução do processo, após a publicação do balanço patrimonial e a devolução de remuneração recebida acima do devido pelos agentes políticos.

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A Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, opinou pela desaprovação das contas. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da unidade técnica.


Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com a DCM e com o MPC. Ele destacou que o aumento de despesas não empenhadas revela gastos à margem do orçamento municipal e que a falta de aplicação de 60% dos recursos do Fundeb no magistério prejudicou a educação pública. O relator lembrou que a falta dos pareceres exigidos por lei não permitiu a verificação das deliberações dos conselhos de saúde e do Fundeb.


A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 12 de maio da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 71/15 na edição nº 1.125 do Diário Eletrônico do TCE-PR, em 22 de maio.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR deverá ser encaminhado à Câmara de Rio Branco do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.


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