A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve judicialmente penhora sobre o salário de ex-prefeito do município de Chopinzinho (46 km ao norte de Pato Branco) no percentual de 10% mensal para o pagamento de multa aplicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O desconto será feito até que se atinja o valor total da dívida de cerca de R$ 20 mil.
O ex-gestor foi condenado pelo TCU em 23 de março de 2010 a ressarcir valores referentes ao repasse de verbas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), do Ministério da Saúde, bem como a pagar multa no valor de R$ 5 mil por cobrança indevida de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), no período de janeiro de 1994 a junho de 1995.
A Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Guarapuava acionou a Justiça com o objetivo de receber o valor da multa aplicada com base no artigo 57 da Lei 8.443/93, que autoriza o Tribunal a aplicar multa de até 100% de valor atualizado do dano causado ao Fisco. Após várias tentativas de penhora, sem êxito, porque não foram encontrados bens em nome do devedor, os advogados requereram a efetivação da penhora sobre parte do salário.
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A Procuradoria destacou que a necessidade de ressarcimento ao Erário sobrepõe-se à impenhorabilidade do salário, prevista no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. Os dispositivo diz que não podem ser penhorados os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e previdência, quando destinados ao sustento do devedor e sua família. Mas, segundo a PDU, como essa verba não possui natureza alimentar, ela pertence ao Fisco.
O juízo da Subseção Judiciária de Pato Branco acolheu a tese da AGU e entendeu que neste caso "a supremacia do interesse público se sobrepõe ao interesse particular, podendo ser penhorado percentual do salário pago ao executado"