O ex-prefeito de Indianópolis, região noroeste, Ariovaldo Emerenciano Demori foi multado pelo Tribunal de Contas pela desaprovação das contas de 2011 do município. O percentual de gastos com a folha salarial municipal extrapolou o permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal de agosto de 2010 (55,13%) a abril de 2011 (55,76%). A despesa com pessoal só voltou ao limite fiscal de 54% da receita após três quadrimestres seguidos, em agosto de 2011 (53,6%), estabilizando-se em dezembro seguinte (53,02%).
A imprudência fiscal resultou em multa ao gestor. Demori deve aos cofres municipais, segundo o julgamento do TCE, 30% dos vencimentos dele no exercício - o equivalente a R$ 23.328,00. O ex-prefeito deve ressarcir, ainda, outros R$ 2.800,80, que teria recebido acima do teto legal. Ao vice-prefeito naquele ano fiscal, Pedro Martins Rui, cabe devolver R$ 5.682,84, também recebidos por reajuste considerado irregular pelo Tribunal.