A 1ª Promotoria de Justiça de Porecatu, na região norte do estado, conseguiu na Justiça o ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 137.125,44, referente a um fato ocorrido no município há 22 anos.
Em 1991, segundo a Promotoria, o então prefeito interino da cidade, que ficou pouco tempo na administração municipal, comprou materiais de construção para sua casa e pagou com cheque da Prefeitura.
O MP-PR, então, propôs ação civil pública contra o ex-prefeito, que se valeu dos recursos possíveis perante todas as instâncias. "No caso, à época dos fatos, não estava em vigor a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), razão pela qual a ação civil pública foi proposta com o fim único do ressarcimento do dano", explicou a promotora de Justiça Silvia Luiza Dariva e Pereira.
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Em 2003, quando o processo criminal retornou do Tribunal de Justiça, a Promotoria propôs a ação na esfera cível, cuja decisão foi favorável e, após longa tramitação, transitou em julgado. O MP-PR propôs, na sequência, a execução da sentença, obtendo, finalmente, o ressarcimento do dano.
A Promotoria irá, agora, propor ao Município que o valor seja destinado a projeto ambiental ou de saúde pública de Porecatu, "para ser aproveitado pela comunidade como um todo", disse a promotora.