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Em Foz do Iguaçu

Ex-prefeito terá de ressarcir verbas trabalhistas

Redação Bonde com TCE
23 mai 2012 às 14:12

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O Município de Foz do Iguaçu será notificado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a cobrar do ex-prefeito Celso Samis da Silva as indenizações pagas em pelo menos 16 reclamatórias trabalhistas, sentenciadas pela Justiça do Trabalho da 9ª Região. O TCE fixou prazo de 90 dias para o atual prefeito, Paulo Mac Donald Ghisi, comprovar a cobrança.


O Tribunal julgou Representação (Processo 244790/06), no último dia 17 de maio, e concluiu serem ilegais duas parcerias assinadas pelo ex-gestor, em 2003 e 2004. Na época, a Prefeitura firmou convênios com o Instituto Brasileiro de Ação ao Desenvolvimento e Integração Social (Ibadis) para trabalhos de vigilância sanitária e combate a doenças endêmicas.

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Durante a vigência dos contratos, a entidade do terceiro setor não arcou com uma série de responsabilidades trabalhistas. Coube ao município quitar tais despesas, por decisão judicial, já que não teria fiscalizado a correta aplicação dos repasses, conforme previsto em cláusulas dos convênios. O TCE entende que o prefeito à época foi negligente nesse ponto e, do mesmo modo que entendeu a Justiça, corresponsável pelos prejuízos decorrentes das indenizações.

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A quantia exata dos débitos consta das 16 decisões da Justiça do Trabalho. Há outras duas reclamatórias ainda sem sentença. O relator do caso, conselheiro Nestor Baptista, corregedor-geral do TCE, esclareceu que em todas essas indenizações cabe ação regressiva da Prefeitura contra o ex-gestor, caso ele deixe de ressarcir as verbas dentro do prazo de 30 dias após sua intimação.


"Essa obrigação constitui dever do Município, em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público, incumbindo ao ente público a defesa do patrimônio municipal.", afirmou em seu voto.


A decisão pode ser contestada, mediante Recurso de Revista, interposto ao Pleno. O prazo é de até 15 dias após a publicação do acórdão, no Diário Eletrônico, no site do TCE.


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