A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas do ex-prefeito de Bom Sucesso (Norte) Maurício Aparecido de Castro, relativas ao exercício de 2006. O gestor teve as contas desaprovadas em função de sete irregularidades. O parecer prévio indicou ainda nove ressalvas e cinco determinações.
O ex-prefeito (gestão 2005-2008) deverá devolver aos cofres do município R$ 428.317,22, montante gasto irregularmente com despesas realizadas sem licitação ou sem indicação de processo de dispensa. Esse valor deverá ser atualizado e corrigido.
Além disso, o ex-prefeito recebeu duas multas. Uma no valor de R$ 1.450,98 (Artigo 87, inciso IV, alínea ‘g’, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, a Lei Orgânica do TCE-PR), pela ausência de comprovação de pagamentos dos precatórios notificados antes de julho de 2005. A segunda multa (Artigo 89, § 1º, inciso II, da LCE 113/2005), em face do dano ao erário causado pela dispensa indevida de licitação, no percentual de 10% do total de despesas realizadas sem licitação ou sem indicação de dispensa, atualizado e corrigido.
O relator do processo, auditor Claudio Canha, acompanhou parcialmente os pareceres da Diretoria de Contas de Municipais (DCM) e do Ministério Público de Contas (MPC). O parecer recomendando a irregularidade considerou a realização de despesas sem licitação ou sem indicação de processo de dispensa; a ausência de cópias dos extratos expedidos pelas instituições financeiras e dos comprovantes emitidos pelos órgãos credores, evidenciando a movimentação ocorrida no exercício e o saldo devedor em 31/12/2006, das dívidas contraídas e/ou confessadas, constantes do passivo permanente do balanço patrimonial.
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Ausência de documentos
A análise das contas apontou também a ausência dos extratos bancários de janeiro de 2007, ou dos meses subsequentes, nos quais ocorreram as regularizações dos valores constantes das conciliações; ausência da cópia do ato que nomeou os membros do conselho municipal de saúde, acompanhado do relatório de gestão, contendo a prestação de contas anual em documento assinado por todos os componentes do colegiado e dos relatórios apresentados ao conselho em audiências públicas trimestrais; e ausência da relação de projetos em andamento na data do envio do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias ao Poder Legislativo. Entre as irregularidades figurou ainda a falta do demonstrativo de evolução da receita nos últimos três anos.
O relator determinou, em sessão de julgamento de 14 de outubro, o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público Estadual, em função do possível dano ao erário pela dispensa indevida de licitação. Os gestores poderão recorrer da decisão ao Tribunal Pleno. Os prazos passaram a contar a partir de 13 de novembro, data da publicação do Acórdão 218/15, na edição nº 1.244 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Bom Sucesso. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para que a decisão do Tribunal seja alterada são necessários dois terços dos votos dos vereadores.