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Recursos do estado

Ex-prefeitos de Maringá devem ressarcir R$ 90 mil por obra abandonada

Redação Bonde com TCE-PR
01 jun 2015 às 14:04

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução de R$ 90 mil, corrigidos, ao cofre estadual, solidariamente por Jairo Moraes Gianoto e o espólio de José Cláudio Pereira Neto. Eles foram prefeitos de Maringá entre 1997 e 2003, ano em que Pereira Neto faleceu, enquanto exercia o mandato. O dinheiro foi utilizado na construção de uma escola que foi abandonada ainda em obras e posteriormente demolida.

O TCE-PR julgou irregular a prestação de contas de convênio, por meio do qual o Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná (Fundepar) repassou R$ 90 mil à Prefeitura de Maringá em 1998. O objetivo era a construção da escola estadual Tânia Ferreira, com 773 metros quadrados e destinada a atender alunos do ensino médio do Conjunto Guaiapó.

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Auditoria de Obras Inacabadas realizada pelo TCE em todo o Paraná apontou que a construção da escola em Maringá, iniciada em outubro de 1998 em terreno da Prefeitura, foi paralisada em julho do ano seguinte. Anos depois, foi demolida, para dar lugar a outra obra pública. O Termo de Convênio 833/1998 foi rescindido pela Prefeitura e o Fundepar quando este havia repassado os R$ 90 mil, correspondentes a parte de sua participação na iniciativa que, com a contrapartida municipal, previa investimento de R$ 193.061,00.

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Com base na instrução da Diretoria de Análise de Transferência (DAT) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC), a Primeira Câmara de Julgamentos do TCE-PR responsabilizou os dois ex-gestores pelas irregularidades que geraram danos ao patrimônio público. Gianoto governou Maringá na gestão 1997-2000. O sucessor, José Cláudio, exerceu mandato entre 1º de janeiro de 2001 até sua morte, em 22 de setembro de 2003.

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O TCE-PR concluiu que os dois ex-gestores foram negligentes ao deixar de aplicar a contrapartida financeira municipal, de R$ 43.061,00, o que levou à paralisação da obra.


Também foram responsabilizados por não prever no orçamento os recursos necessários à conclusão do prédio e por não ter tomado medidas de segurança para impedir a depredação da edificação inconclusa. Gianoto foi responsabilizado ainda pela escolha de um terreno inapropriado, já que uma escola estadual não poderia ter sido construída em área pertencente ao município.


O valor que deverá retornar ao cofre estadual é muito superior a R$ 90 mil, já que a soma original passará por atualização monetária e juros ao longo desse período já superior a 17 anos. O montante exato a ser ressarcido pelos ex-prefeitos será calculado pela Diretoria de Execuções do TCE-PR após o trânsito em julgado do processo, no qual ainda cabem recursos.

Os prazos para recurso passaram a contar em 22 de maio, a partir da publicação do acórdão 2094/15, na edição 1.125 do Diário Eletrônico do TCE-PR, publicado em www.tce.pr.gov.br.


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