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Sem comprovantes

Ex-vereadores deverão devolver R$ 56 mil pagos em diárias

Redação Bonde com TCE-PR
27 ago 2015 às 13:32

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou provimento ao recurso de revista interposto pelo presidente da Câmara Municipal de Engenheiro Beltrão (Centro-Oeste) em 2009, Francisco de Assis Alves. Com a decisão, fica mantida a determinação de que ele e os então vereadores Joaquim da Fonseca Garcia Duarte, Juarez Zuffa, Neuza Maria Codato, Reinaldo Gaino e Renivaldo André de Campos restituam ao cofre municipal R$ 56.545,09, corrigidos. Também permaneceu a aplicação da multa de R$ 5.654,50, 10% sobre o valor a ser devolvido, a ser paga pelo ex-gestor do Legislativo.

O recorrente contestou o Acórdão nº 6408/14 do Tribunal Pleno, que julgou irregulares as contas da Câmara em 2009 em razão da falta de comprovação da regularidade na concessão de diárias aos vereadores naquele ano.

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Francisco de Assis Alves alegou que constavam nos cálculos dos valores a ser devolvidos gastos com diárias concedidas em 2010, além daquelas de 2009 que deveriam ser ressarcidas; que os vereadores já devolveram R$ 39.364,26; e que o Tribunal determinou a devolução de valores que não constavam na denúncia original, formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE).

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A Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, ressaltou que o recorrente não negou a concessão de diárias irregulares, restringindo-se a contestar os valores da restituição. A unidade técnica também destacou que foi determinada a devolução apenas dos valores gastos com diárias em 2009 e que a decisão do TCE-PR não se limitou ao conteúdo da denúncia. Quanto aos valores já restituídos, a DCM afirmou que serão descontados na fase de liquidação da decisão apenas aqueles que se referem ao reembolso de diárias.


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